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Foto: Ascom |
Lei de autoria do vereador Isac Batista é sancionada pelo Prefeito Municipal de Barbalha.
Fica a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água, no Município de Barbalha - CE, obrigada a instalar, mediante solicitação do consumidor, equipamento bloqueador/eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
A iniciativa de aquisição e instalação do equipamento autorizado no “caput” deste artigo será de responsabilidade da empresa concessionária, fornecedora dos serviços de água sem nenhuma despesa para o proprietário do imóvel.
O teor desta Lei será amplamente divulgado ao
consumidor por meio de informação impressa na conta de água mensal, emitida
pela concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem
como em seus materiais publicados.
Os hidrômetros a serem instalados, após a publicação desta Lei, deverão ter o eliminador/bloqueador de ar instalado conjuntamente, sem ônus para o consumidor.
O equipamento, bloqueador de ar, a ser instalado nos hidrômetros deverá ter sua capacidade técnica e sua condição qualitativa aprovadas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Após a solicitação por escrito do consumidor, a empresa prestadora de serviço de água e esgoto terá um prazo de no máximo 90 (noventa) dias para efetuar a instalação do eliminador de ar.
O consumidor terá autonomia para requerer a instalação do equipamento bloqueador de ar, sendo optativo para o mesmo. As instalações dos bloqueadores/eliminadores de ar serão feitas pela empresa concessionária sem nenhuma despesa para o consumidor.
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Foto: Ascom |