sábado, 2 de dezembro de 2023

Sancionada em Barbalha, lei do vereador Isac Batista que obriga CAGECE a instalar eliminador de ar em hidrômetros

Foto: Ascom

Lei de autoria do vereador Isac Batista é sancionada pelo Prefeito Municipal de Barbalha.

Fica a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água, no Município de Barbalha - CE, obrigada a instalar, mediante solicitação do consumidor, equipamento bloqueador/eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

A iniciativa de aquisição e instalação do equipamento autorizado no “caput” deste artigo será de responsabilidade da empresa concessionária, fornecedora dos serviços de água sem nenhuma despesa para o proprietário do imóvel. 

O teor desta Lei será amplamente divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta de água mensal, emitida pela concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicados. 

Os hidrômetros a serem instalados, após a publicação desta Lei,  deverão ter o eliminador/bloqueador de ar instalado conjuntamente, sem ônus para o consumidor.

O equipamento, bloqueador de ar, a ser instalado nos hidrômetros deverá ter sua capacidade técnica e sua condição qualitativa aprovadas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Após a solicitação por escrito do consumidor, a empresa prestadora de serviço de água e esgoto terá um prazo de no máximo 90 (noventa) dias para efetuar a instalação do eliminador de ar. 

O consumidor terá autonomia para requerer a instalação do equipamento bloqueador de ar, sendo optativo para o mesmo. As instalações dos bloqueadores/eliminadores de ar serão feitas pela empresa concessionária sem nenhuma despesa para o consumidor.

Foto: Ascom